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Política Quinta-feira, 25 de Maio de 2017, 12:34 - A | A

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extorsão

Ministério Público pede prisão preventiva de vereador e presidente de sindicato por coação e extorsão de idoso

Idoso teve prejuízo de aproximadamente 85 mil reais

Jhefferson Gamarra
Capital News

Divulgação/Câmara de Maracaju

Ministério Público pede prisão preventiva de vereador e presidente de sindicato por coação e extorsão de idoso

Laudo Sorrilha Brunet cobrava mensalidades do idoso para "ajudar" na aposentadoria

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela Promotora de Justiça Simone Almada Goes, titular da Promotoria de Maracaju, protocolou na última quarta-feira (24), o pedido de prisão preventiva contra o vereador Laudo Sorrilha Brunet e do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, Hermes Barbosa Pereira, por coação e extorsão a um idoso de 70 anos.


De acordo com denúncia, feita pela promotora, o vereador e o presidente do sindicato teriam recebido R$ 1,2 mil ao longo de nove anos do senhor Orlando Ernesto dos Santos, acarretando um prejuízo de aproximadamente 85 mil reais.

A vítima teria procurado o vereador com a finalidade de requerer sua aposentadoria judicialmente, pois já tinha ouvido falar que Laudo Sorrilha teria conseguido ‘aposentar’ várias pessoas.

Divulgação

Ministério Público pede prisão preventiva de vereador e presidente de sindicato por coação e extorsão de idoso

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Hermes Barbosa Pereira

Eles faziam ligações constantes cobrando a mensalidade do idoso. Quando havia atraso ou o não pagamento, era informado que o benefício recebido pelo homem, que na verdade se tratava de auxílio-doença e não aposentadoria poderia ser cancelada por Laudo e que estes pagamentos teriam que ser efetuadas até Orlando ser aposentado definitivamente.


A Promotora de Justiça de Maracaju Simone Almada Goes, já havia formulado o pedido de prisão do vereador Laudo e do presidente do sindicato Hermes Pereira, sob a alegação que ambos estariam coagindo o senhor Orlando Ernesto dos Santos, porém o Juiz de Direito da Comarca de Maracaju, recusou o pedido, sentenciando os réus Laudo Sorrilha Brunet e Hermes Barbosa Pereira, com advertência: proibindo os réus de manter qualquer contato direito com o vitima, de forma pessoal ou por meios tecnológicos como telefonia, e-mails, redes sociais ou similares.

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