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Política Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 17:30 - A | A

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 17h:30 - A | A

Capital

Justiça Eleitoral veta dança das cadeiras na Câmara e mantém Lucas de Lima no cargo

Condenação em ação trabalhista mantida pelo STJ chegou a gerar dúvida quanto a continuidade do mandato do vereador

Flávio Brito
Capital News

Izaias Medeiros

Justiça Eleitoral  veta dança das cadeiras na Câmara e mantém Lucas de Lima no cargo

Vereador foi sócio de pizzaria quando sofreu ação trabalhista

 

Decisão da Justiça Eleitoral evitou a dança das cadeiras na Câmara de Vereadores de Campo Grande. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou o pedido do suplente Eduardo Cury (SD) para que o mandato do vereador Lucas de Lima (SD) fosse cassado por ter sido condenado a um ano e quatro meses de prisão, convertidos em serviços sociais, por apropriação indébita e cujo trâmite foi dado como transitado em julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

A decisão do STJ chegou a gerar dúvidas sobre a permanência do vereador na Câmara de Campo Grande. O parlamentar havia sido condenado por apropriação indébita em 2012, dois anos antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, e teve recurso negado pela Sexta Turma da Corte Superior para anular a sentença.  Apesar das especulações quanto à Ficha Limpa, o advogado do vereador, Jeyan Carlo Xavier, descarta a perda do mandato por conta da legislação. “É uma condenação de quando ele ainda não era vereador, de menor poder ofensivo. Não há essa possibilidade da perda do mandato”, explica Xavier.

 

A ação contra Lucas de Lima começou a tramitar na Justiça Federal em 2010. Ex-sócio de uma pizzaria, o radialista foi declarado fiel depositário em uma ação trabalhista, e acabou vendendo os bens que estavam sob sua custódia e serviriam de garantia na ação. O caso começou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande, de onde surgiu a condenação inicial. O hoje parlamentar alegou na Justiça que não agiu de má fé ao fazer a venda dos bens em período em que teve dificuldades financeiras.

 

Ainda de acordo com as informações do advogado de Lucas de Lima,  O juiz eleitoral substituto Olivar Augusto Roberti Coneglian, porém, negou todos os pedidos, em despacho assinado nesta segunda-feira (15).  Além da perda do mandato, Cury pleiteou a posse imediata, a ser realizada pelo presidente da Casa de Leis. Xavier explicou que o Ministério Público deve ser notificado para que emita parecer. 

 

“Nós não sabemos qual será o entendimento do promotor, mas a vida jurídica do vereador agora é mais tranquila”, disse o advogado, com relação as dúvidas se Lucas de Lima ficaria ou não no cargo. A defesa deve aguardar o parecer do Ministério Público para se manifestar. 

 

Eduardo Cury herdou a vaga na Câmara na Legislatura anterior, após Paulo Pedra (PDT) ter sido cassado por compra de votos. Em 2016, Cury ficou de fora por não ter obtido o coeficiente eleitoral suficiente e acabou caindo para a 30ª posição, assumindo o posto de primeiro suplente da coligação do partido Solidariedade, mesmo com 3.161 votos. Cury havia sido o 18º mais votado. Lucas foi eleito com 4.256 votos.

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