Campo Grande Sábado, 20 de Abril de 2024


Política Sábado, 11 de Agosto de 2018, 08:59 - A | A

Sábado, 11 de Agosto de 2018, 08h:59 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Harfouche diz que decisão do Ministro Marco Aurélio foi mal interpretada e afirma que restrição não vale para sua candidatura

O procurador concedeu entrevista ao Capital News nesta sexta-feira (10)

Leonardo Barbosa
Capital News

Em entrevista exclusiva para o Capital News na noite desta sexta-feira (10), o procurador licenciado Sérgio Harfouche (PSC) falou sobre a negativa do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em relação ao pedido de liminar impetrado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) para permitir que procuradores da República se candidatem nas eleições gerais deste ano.

 

Harfouche disse que a negativa do ministro não representa restrição concreta e que trata-se apenas de uma "inclinada" do magistrado em não conceder decisão favorável ao pedido da ANPR. "Esse é um mal entendido que foi propagado. Ele não decidiu nada, ele apenas se inclinou para que a liminar seja negada". Tal análise se deve ao fato do ministro do STF ter dito que “a racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, encaminhando a ação ao plenário da Corte para ser votado futuramente. Ainda não há prazo para que a ação seja analisada pelo conjunto dos ministros.

Deurico/Capital News

“Tenho certeza de que montamos uma chapa imbatível” diz Marun sobre a aliança do MDB com Harfouche

Procurador Sérgio Harfouche anunciou na última semana que será vice de Simone Tebet nas eleições estaduais em 2018

 

Apesar da análise, Harfouche lembrou que mesmo que a liminar seja negada, tal restrição não valeria para a sua candidatura, já que a emenda 45 que proíbe integrantes do Ministério Público de ocuparem cargo eletivo, teria efeito apenas para procuradores que assumiram o cargo após 2004, quando foi promulgada. O que não seria o caso de Harfouche, uma vez que ele foi empossado em 1992.

 

Entenda:

Uma liminar foi impetrada pela ANPR pedindo alteração na restrição à procuradores da República de concorrerem às eleições sem deixar o cargo. A associação diz que a proibição suprime dos procuradores o exercício do direito fundamental de participação política, garantido a todos os cidadãos.

 

 

Uma vez deferida, a liminar permitiria que os membros do Ministério Público apenas se licenciem para concorrer às eleições e não mais, tenham que pedir exoneração para tal.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS