Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Política Sexta-feira, 02 de Março de 2018, 18:37 - A | A

Sexta-feira, 02 de Março de 2018, 18h:37 - A | A

Prevenção e saúde

Escolas deverão ter ao menos um funcionário habilitado em primeiros socorros

Proposta é de autoria de Lidio Lopes e de determina um profissional habilitado em todos os turnos e atividades extras

Flávio Brito
Capital News

 

ALMS

Deputado Lidio Lopes é autor da lei que prevê ações educativas, de orientações e conscientização da água.

Deputado Lidio Lopes é autor da propsta

As escolas, creches, berçários e demais instituições de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a manter, ao menos, um funcionário habilitado em curso de procedimentos em primeiros socorros, em todos os turnos e atividades externas.O objetivo é lidar com situações de emergência de forma rápida e segura. A proposta foi apresentada na manhã desta quinta-feira (1º), pelo deputado Lidio Lopes (PEN), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa.

 

Se aprovado, o projeto de lei determina que a medida valerá tanto para as instituições de ensino públicas, quanto para as privadas. Na rede pública, o curso de primeiros socorros deverá ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros, médicos, enfermeiros ou qualquer outro profissional habilitado e pertencente ao quadro da Secretaria Estadual de Saúde.

 

As privadas poderão receber o curso por qualquer profissional habilitado para os procedimentos, que esteja de acordo com o que prevê o Manual em Primeiro Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz e parceiros – leia aqui.

 

A proposta ainda determina sanções às escolas que não se adequarem a nova lei, caso aprovada: advertência na primeira infração, interrupção de repasses em caso de reincidência em instituições públicas e até cassação do alvará de funcionamento em reincidência nas privadas. As escolas deverão ainda afixar cartazes de identificação dos funcionários treinados e estes poderão se candidatar voluntariamente para receber o treinamento. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo.

 

“São muitas vítimas de acidentes, violências, ataques cardíacos, queimaduras, asfixias, afogamentos, enfim, que padecem à espera de atendimento. Muitos óbitos poderiam ser facilmente evitados caso as vítimas recebessem o atendimento adequado em tempo hábil. Nada mais premente, portanto, que oferecer aos professores e funcionários a possibilidade de se instruírem”, justificou o deputado autor do projeto, Lidio Lopes.

 

Ainda na justificativa, Lidio citou dados do site Criança Segura, que estima que acidentes são a principal causa de mortes de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os anos, cerca de 4,5 mil crianças morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a acidentes. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.

 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS