Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Política Terça-feira, 12 de Março de 2019, 09:18 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2019, 09h:18 - A | A

EM PAUTA

Deputados devem apreciar veto e projeto de lei na sessão desta terça

O veto refere-se ao PL 135/18 que prevê alteração na cobrança de emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

Leonardo Barbosa
Capital News

ALMS/Divulgação

Deputados devem votar um veto e um PL na sessão desta quarta

Os deputados estaduais devem apreciar nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, um veto total do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), além de analisar, em primeira votação, um Projeto de Lei (PL). O veto e o PL em questão estão relacionados ao direito do consumidor.

 

O veto a ser apreciado é a respeito do Projeto de Lei (PL) 135/18. De autoria do então deputado Amarildo Cruz (PT), o PL 135/18 prevê alteração na cobrança de emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispondo que, se houver diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento, o valor máximo deverá ser de 5%.

 

Embora reconhecendo a intenção positiva do projeto, em atender ao consumidor prevendo uma nova opção de pagamento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ponderou a respeito da inconstitucionalidade formal da proposta. Isso, pois, a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, bem como a Constituição Federal, impõem ao Poder Judiciário a competência das matérias que versarem sobre serviços notariais e de registros. Esse foi um dos motivos que levaram ao parecer favorável da CCJ à manutenção do veto do Poder Executivo ao PL 135/18.

 

Na mesma sessão, os deputados planejam a apreciação do Projeto de Lei (PL) 07/19 do deputado Barbosinha (DEM), em primeira votação, matéria que também trata da defesa do consumidor. Visando maior segurança, o projeto prevê a obrigação das empresas prestadoras de serviços de informarem, com antecedência mínima de uma hora, a identificação dos funcionários que executarão os serviços contratados na residência dos respectivos contratantes.

 

 

Quanto ao PL 07/19, a CCJ apresentou parecer favorável à aprovação, devido à previsão da competência formal do legislativo estadual para a matéria, prevista na Constituição Estadual, Constituição Federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS