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Política Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 07:50 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 07h:50 - A | A

Justiça

Delcídio espera para novembro julgamento de recurso que pede manutenção de direitos políticos

Ex-senador foi cassado em maio de 2016, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Delcídio do Amaral

Delcídio do Amaral

Delcídio do Amaral, cassado em maio de 2016, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato, espera para novembro a decisão que pode fazer com que ele recupere seus direitos políticos. De acordo com a assessoria do ex-senador por Mato Grosso do Sul, ele está “esperançoso”. Pela legislação, atualizada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, Delcídio ficou inelegível após a cassação de seu mandato. A inelegibilidade do parlamentar, de oito anos, é contada após o término do período pelo qual teria direito ao mandato e, portanto, dura até 2027.

Os advogados de Delcídio pedem para o ex-senador manter os “direitos políticos”. O mandado de segurança usa como fundamento a solução dada à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. O Senado decidiu fatiar a votação das penas impostas à petista em duas partes e, apesar de condená-la à perda do mandato, manteve a habilitação da ex-presidente para assumir cargos públicos.

Na prática, o ex-senador teve apenas um direito restrito após a cassação: o de receber votos em eleição. A previsão consta na Lei da Inelegibilidade, de 1994, com redação atualizada pela Lei da Ficha Limpa em 2010. A ação foi protocolada no fim de agosto de 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Dilma, também não estava em jogo a perda ou manutenção dos direitos políticos de modo amplo. A Constituição prevê duas penas ao presidente da República no caso impeachment por crime de responsabilidade: a perda do mandato e a inabilitação para assumir cargos públicos – esta última inclui a elegibilidade, mas também possibilidade de assumir outras funções públicas que não exigem eleição.

O Senado optou, no entanto, por impor à petista apenas a perda de mandato, sem restringir a possibilidade de a ex-presidente assumir funções no setor público. Não há previsão de inelegibilidade, na Lei da Ficha Limpa, para presidente da República em razão de impeachment.

No recurso, os advogados de Delcídio alegam que o Senado “sequer” votou a perda de direitos políticos com relação ao ex-parlamentar. “Antes, o contrário: quedou-se inerte. (…) Diante do exposto, requer-se, alternativamente, que seja declarada a higidez dos direitos políticos de Delcídio do Amaral, posto que não houve votação expressa no plenário do Senado Federal a este respeito”, escreve a defesa do ex-senador.

Caso semelhante
O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (11) por 6 votos a 5 que a Corte não pode afastar deputados e senadores sem o aval do Congresso Nacional. O voto decisivo foi dado pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

A decisão beneficia diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que afastado do exercício do mandato no fim de setembro, pela Primeira Turma do STF.

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