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Política Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 17:33 - A | A

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Corrupção

Decreto dos Portos gera abertura de novo inquérito contra Michel Temer no STF

Edição do decreto teria sido feita para beneficiar empresa que atua no porto de Santos

Flávio Brito
Capital News

José Cruz/Agência Brasil

Temer pede no STF suspensão de inquérito aberto com base em gravação “adulterada”

Michel Temer foi alvo de pedido de abertura de inquérito da PGR em junho

 

O presidente da República, Michel Temer, passa a ser alvo de uma nova investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), por possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva na edição e publicação do Decreto dos Portos, em maio deste ano. O ministro Luís Roberto Barroso decidir pela abertura de inquérito contra o presidente.

De acordo com as informações divulgadas pelas agências de notícia, também serão investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos.

A necessidade de uma investigação sobre a edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada em junho, quando a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva. Analisando o que foi informado pela PGR, Barroso disse que há “elementos suficientes para instauração e inquérito”.

“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar”, escreve o ministro.

Barroso também disse que a o inquérito para investigar o presidente é um “preço” a pagar pelo princípio republicano que determina a igualdade de todos perante a lei. “A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”, afirma Barroso na decisão, que tem oito páginas. “Mas, este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”, completa o ministro.

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