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Política Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 14:52 - A | A

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Legislação

Atualização da lei de licitação representa avanço para os municípios, afirma Assomasul

Decreto assinado pelo presidente da República na segunda-feira (18) altera valores usados como parâmetro para dispensa e fixação da modalidade de licitação

Flávio Brito
Capital News

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, comemorou a decisão do presidente  Michel Temer de baixar o decreto que atualiza a nova lei de licitação no país. O decreto, nº 9.412, assinado pelo presidente da República na segunda-feira (18), representa uma grande conquista para os municípios, avaliou o presidente da entidade municipalista.

 

Edson Ribeiro/Divulgação

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Presidente da Assomasul, Pedro Caravina, conversa com Temer

“Trata-se de uma grande conquista. Estão de parabéns a CNM, a qual a Assomasul é filiada, e as entidades regionais que não mediram esforços, a exemplo dos gestores públicos que lutaram por isso, em favor de melhores condições de investimentos à população dos municípios de Mato Grosso do Sul”, festejou Caravina.

 

Membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Caravina cobrou no dia 22 de maio do presidente, a necessidade de atualização dos valores usados como parâmetro para dispensa e fixação da modalidade de licitação (Lei n° 8.666/93).

 

De acordo com as informações divulgadas pela assessoria, Caravina conversou pessoalmente com Temer durante a última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, quando defendeu a edição de um decreto que garanta também aos municípios a correção da tabela que rege as compras públicas, e não só para União.

 

Na ocasião, o dirigente alegou que os valores de referência para licitações e contratos não eram atualizados desde maio de 1998, o que tem tornado, muitas vezes, os custos administrativos no processo de aquisições públicas superiores aos benefícios à administração.

 

O dirigente observa que a defasagem desses valores causa enormes prejuízos os municípios brasileiros que, segundo ele, se vêem obrigados a utilizar de procedimentos complexos, como ocorre no caso da concorrência, para a aquisição de bens e serviços de menor valor agregado.

 

Para os gestores, os valores estão congelados há 20 anos e a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor ) resultará em um reajuste de 230%. Caravina também parabenizou aos deputados estaduais pela aprovação da nova lei de licitação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi (MDB). De autoria do deputado estadual Barbosinha (PSDB), a lei atualiza os valores das licitações em âmbito estadual.

 

Veja os novos valores estabelecidos pelo decreto

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000

 

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000

 

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