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Polícia Sábado, 19 de Janeiro de 2019, 12:32 - A | A

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IMPROBIDADE

Ex-médico acusado de abusar de paciente é multado em R$ 80 mil

Mesmo após perder o seu registro, ele continuou recebendo o seu salário normalmente

Caroline Carvalho
Especial para Capital News

Divulgação

tribunal de justiça

Justiça condenou ex-médico a pagar multa de R$ 80 mil por prejuízo aos cofres públicos

A Justiça de Campo Grande condenou um ex-médico, acusado de abusar de paciente no Hospital Militar, a pagar R$ 80 mil de multa civil, além de ter seus direitos políticos suspensos por 5 anos, por improbidade administrativa. A decisão leva em conta o fato de que, mesmo após ter perdido o seu registro profissional, o réu continuou recebendo o seu salário normalmente, causando prejuízo aos cofres públicos.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o crime foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em 2007. Em 2012, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) determinou a cassação do exercício profissional do, até então, médico. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) abriu, no mesmo ano, processo de sindicância contra o acusado. Todavia, somente em 2014, ele recebeu a pena de demissão.  

 

Em 2016, porém, o Ministério Público retornou ao poder judiciário, alegando que mesmo impossibilitado de atuar, o ex-médico continuou a receber salário por serviços não-prestados durante 2 anos e 5 meses, causando um prejuízo de R$ 80 mil aos cofres públicos. Segundo o órgão ministerial, ao perder o registro, o homem pediu licença médica do trabalho, que perdurou até a sua demissão pela Sesau em 2014. 

 

Por esses motivos, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filhos, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo MP, e determinou a condenação do ex-médico por improbidade administrativa. Para o magistrado, a conduta descrita nos autos viola o dever de honestidade, de lealdade e causa prejuízo aos cofres públicos.

 

O acusado foi procurado pelos oficiais de justiça para ser notificado pessoalmente, mas não foi encontrado, razão pela qual foram expedidos ofícios para as concessionárias de serviço público em busca do endereço. Diante das tentativas frustradas de notificação pessoal, o denunciado foi citado por edital. Também foi expedido ofício ao CRM para informar o endereço do ex-médico, mas, mesmo assim, ele não foi encontrado, tendo o processo seguido à revelia.

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