Campo Grande Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Nacional Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015, 14:29 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015, 14h:29 - A | A

Contran

Uso de extintor de incêndio em veículos deixa de ser obrigatório

O equipamento será obrigatório para veículos utilizados comercialmente, no transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos

Alberto Gonçalves
Capital News

Divulgação

Uso de extintor de incêndio em veículos deixa de ser obrigatório

 

O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã desta quinta-feira (17). A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. 

 

O equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente, no transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

 

Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.

 

 

De acordo com a assessoria do Ministério das Cidades, dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

 

Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

 

O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami. 

 

Validade 

Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

 

 

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação. (Com minformações do Ministério das Cidades)

Comente esta notícia

Pedro 02/04/2018

Hoje ao trocar o extintor de incêndio do meu carro, tomei conhecimento da não obrigatoriedade. A experiência que tive ao longo de alguns anos foi uma sensação da ação da indústria de multa usando o extintor. Certa vez fui multado. Foi um mal que virou bem. Passei a agendar a troca. E as circunstâncias e fatos me provaram a malandragem da indústria. Por 2 vezes fui parado pela polícia e conferiram apenas a validade do extintor, mas eu já estava vacinado. A maioria não se vacina. O brasileiro é desorganizado. Este nichozinho da indústria da multa em cima do extintor deve ter rendido uma boa grana...:)

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1

Reportagem Especial LEIA MAIS