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Nacional Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 17:45 - A | A

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Reforma Trabalhista

Temer sofre a primeira derrota no Senado sobre a Reforma Trabalhista

Comissão de Assuntos Sociais rejeitou parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Maisse Cunha
Capital News

Antonio Cruz/ Agência Brasil

PEC dos gastos

 

O Governo do presidente Michel Temer (PMDB) sofreu a primeira derrota no Senado Federal. Isto porque o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma Trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa foi rejeitado por 10 votos a 9.

 

Antes do início da sessão, o Planalto contava que o texto seria aprovado por 11 votos favoráveis a 8 contrários.


Esse fato representa a primeira grande derrota do Governo Temer, que conta com a aprovação da Reforma pelo Congresso Nacional, principalmente após o agravamento da crise política que perpassa seu mandato.


Em contrapartida, o parecer aprovado pela CAS foi o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê mudanças no texto inicial, enviado pela Câmara dos Deputados. Apesar da derrota na CAS, a decisão final cabe exclusivamente ao plenário da Casa.


Mesmo com a derrota, o parecer será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser lido pelo líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), nesta quarta-feira (21).


A previsão é que a CCJ vote a matéria na próxima semana, e depois remeta para apreciação final no Plenário do Senado.

Reforma
Dentre as principais mudanças propostas pelo governo de Michel Temer, que agradam amplamente o setor empresarial, am mesmo tempo em que é rejeitada por 71% da população, conforme levantamento feito pelo Datafolha, destacam-se:


Férias
Como é hoje - As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como pode ficar - As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada
Como é hoje - A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como pode ficar - Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa
Como é hoje - A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como pode ficar - Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Remuneração
Como é hoje - A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como pode ficar - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários
Como é hoje - O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Como pode ficar - O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte
Como é hoje - O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

 

Como pode ficar - O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho parcial
Como é hoje - A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar - A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação
Como é hoje - Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como pode ficar - Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Demissão
Como é hoje - Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar - O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Gravidez
Como é hoje - Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar - É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.










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