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Nacional Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 12:33 - A | A

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Lei Trabalhista que altera a CLT é publicada no Diário Oficial da União

Após polêmicas e protestos, presidente Michel Temer assina documento

Flavia Andrade
Capital News

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Foto ilustrativa de Carteira de Trabalho, CTPS, trabalho, emprego, desemprego, vagas, oportunidades

Após polêmicas e protestos, presidente Michel Temer assina documento

Nesta quinta-feira (13), A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

A Lei nº 13.467, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.


“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.


A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregado quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, destaca Temer.

De acordo com o Senador Romero Jucá, relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objetos do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.

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