Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça entendeu que as declarações do deputado foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar
O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá de pagar R$10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS), conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada de forma unânime na primeira instância pela terceira turma do STJ no dia 24 de outubro de 2017, mas só foi publicada recentemente.
Em agosto do mesmo ano, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Mesmo assim, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
18/11/2017
Bandidagem de toga
1 comentários