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Nacional Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019, 15:34 - A | A

Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019, 15h:34 - A | A

Reajuste

Aposentados e pensionistas com benefício maior que o salário mínimo terão reajuste de 3,43%

Considerando as datas de início aplicável a partir de janeiro de 2019 para o reajuste dos benefícios

Flavia Andrade
Capital News

INSS

INSS tem R$ 1 bi a receber de bancos por pagamento a segurados já falecidos

Considerando as datas de início aplicável a partir de janeiro de 2019 para o reajuste dos benefícios

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério da Economia, portaria que informa aumento na previdência dos segurados que recebem acima do salário mínimo em 3,43%. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

 

Com isso, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

 

Para aqueles que ganham até R$ 1.751,82, o INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham; para os que ganham entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 são de 9%; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

 

Com os novos salários definidos, o piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. Sendo igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

 

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago aos seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

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(** Com informações da Agência Brasil)

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