Notícias de Campo Grande e MS - Capital News

Sábado, 20 de Julho de 2019, 10h:08

Nota fiscal será obrigatória a partir de outubro

Cupons fiscais convencionais serão substituídos

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Cancelamento da nota fiscal do consumidor eletrônica tem prazo reduzido de 24h para 30 minutos

Pyraza é até o dia 30 de setembro

A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

 

Comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso.

 

A utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Secretaria recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site da Sefaz, no link Automação Comercial.

 

Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Transparente.