Notícias de Campo Grande e MS - Capital News

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 18h:54

Ex-secretário de Infraestrutura pede desbloqueio de R$ 101 milhões

João Antônio de Marco recorreu alegando gravíssimo transtorno financeiro e emocional.

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

João Antonio De Marco

João Antonio De Marco

 

O ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, acusado de receber propina para favorecer o consórcio Solurb na licitação do lixo recorreu na última quinta-feira (11), contra o bloqueio de R$ 101,576 milhões. Os advogados alegaram, “gravíssimo transtorno financeiro e emocional” para pedir o desbloqueio de imóveis e contas bancárias. Os bens foram bloqueados no último dia 26 de junho deste ano, pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

De acordo com a investigação da Polícia Federal, três promotores protocolaram ação de enriquecimento ilícito contra De Marco, o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo, o empresário João Amorim, e três sócios da Solurb.

 

Segundo a Polícia Federal há indícios de que Amorim, através da filha, Ana Paula Amorim Dolzan, repassou R$ 29,245 milhões para Nelsinho realizar a compra da Fazenda Papagaio. Além disso, também foi repassado mais R$ 21,542 milhões em propina. Sendo estes valores, a maior parte dos cofres municipais.

 

O inquérito 398/2012, que tramita há sete anos sem desfecho na 5ª Vara Federal de Campo Grande, usam as provas como base para outra ação por improbidade, protocolada em março do ano passado, a qual visa a anulação do contrato com a Solurb e nova licitação da coleta do lixo. A ação fez com que, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a bloquear R$ 13,4 milhões dos acusados.

 

Os advogados que representam o ex-secretário, Fábio de Melo Ferraz e Filipe Liepkan Maranhão recorreram também contra o segundo bloqueio. Alegando que a denúncia prescreveu, uma vez que, os supostos crimes teriam ocorrido em 2012. A morosidade da PF e da Justiça Federal, neste caso, pode favorecer os réus.

 

Ainda conforme a defesa, o juiz não descreve as provas do suposto desvio. Para o ex-secretário, os promotores não descrevem os danos causados aos cofres municipais nem individualizam os crimes.

 

De acordo com João Antônio De Marco, “Em se tratando de medida judicial de constrição hábil a trazer gravíssimo transtorno financeiro e emocional ao agravante, desnecessária conclusão de todas as formalidades de publicação”, apontam os advogados. 

 

Além disso, os representantes do ex-secretário alegam que, “É evidente que o juízo de origem deixou de realizar o cotejo probatório no fito de fundamentar a indisponibilidade. É decisão desproporcional, eis que tornou indisponíveis os bens do agravante apenas no fito de garantir a narrativa do parquet, a qual, leia-se, contém falhas absurdas de nexo textual e de verificação probatória”, pontuam.

 

Também existe outro bloqueio, sendo de R$ 13 milhões, em decorrência das suspeitas de corrupção e pagamento de propina na licitação do lixo, é analisado pela 2ª Câmara Cível. O relator é o desembargador Vilson Bertelli, que negou todos os oito pedidos de suspensão da indisponibilidade.