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Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 12h:54

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Coxim

Conselheiro Waldir Neves acatou pedido de empresa que apontou irregularidades na licitação para concessão de serviços funerários

Flavia Andrade
Capital News

Valdeir Simão/Diário X

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Coxim

Conselheiro Waldir Neves acatou pedido de empresa que apontou irregularidades na licitação para concessão de serviços funerários

A decisão Liminar assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), na quarta-feira (10), suspendeu o prosseguimento de licitação convocada pela Prefeitura de Coxim, para a contratação de serviços funerários.

 

A medida foi proferida após a apresentação de irregularidades, que vão desde ausência de lei prevendo a concessão do serviço até falha no tipo de certame a ser realizado, apontadas por uma empresa que declarou ter sido limitado o acesso a documentos do pregão.

 

Segundo publicação em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, a empresa Silva & Picinin - ME, contestou a realização do pregão presencial 38/2019  da Prefeitura Municipal de Coxim para “a contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços funerais com o fornecimento de urnas, serviços de preparação de corpo e traslado, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social”, marcada para as 10h30m de quarta-feira (10/07), na Gerência da Gestão de Licitações.

 

Também foram apontadas pela empresa possíveis irregularidades no edital, a qual reclamou ter sido negado pedido para acessar cópia do processo administrativo que originou o edital. Ainda conforme a empresa, não existe lei regulamentando a concessão dos serviços funerários em Coxim, uma vez que o Decreto Municipal nº 249/2019, usado para balizar o certame, assinado em 26 de junho deste ano, apenas determinou a elaboração de projeto de lei para regulamentar a licitação em até 60 dias, “o que não ocorreu até o presente momento”.

 

Ainda foi destacado pelo reclamante que, por ser considerado serviço público essencial, o serviço funerário e os cemitérios podem ser concedidos, mas por meio de licitação do tipo concorrência, e não pregão presencial como foi feito pela prefeitura de Coxim.

 

Ainda foi considerada a falta de critérios “claros e objetivos” do que exatamente será prestado pela empresa contratada e a vedação da participação de consórcio de empresas na licitação, sem um estudo prévio que fundamentou a decisão.

 

De acordo com Waldir Neves, em sua decisão, “o decreto assinado pelo prefeito Aluizio São José (PSB) determina à Procuradoria-Geral de Coxim que elabore Projeto de Lei para regulamentar os serviços funerários no município, que deverão ser outorgados mediante concorrência em até 60 dias, a contar da publicação do Decreto”.

 

Com isso, constatou-se que realmente não há legislação local disciplinando os serviços funerários, tanto que foi determinada a edição de Projeto de Lei no prazo de 60 dias para normatização do assunto. 

 

Ainda segundo o conselheiro, existe também, a violação do direito à informação e falta de precisão nos itens previstos na licitação que podem configurar afronta à Lei de Licitações para conceder a liminar e suspender o pregão presencial até a conclusão da análise do caso no Tribunal de Contas do Estado.