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Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 13h:59

Redução do ICMS para carros elétricos

Benefício foi concedido com base em um convênio do Confaz

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMCG

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Decreto foi publicado nesta quarta-feira (29)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou e publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) um decreto reduzindo a base de cálculo de ICMS dos carros elétricos ou híbridos, de forma que a carga tributária fique em 12% sobre o valor da operação. 

 

Além do benefício, o decreto incentiva a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera. Mato Grosso do Sul está ao lado do Estado de Goiás, que também concedeu o benefício, porém a diferença é que MS, engloba uma quantidade menor de modelos para não desrespeitar uma norma estadual já vigente, o Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

 

O benefício foi concedido com base em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a adesão de um estado a benefícios concedidos ou prorrogados por outro. O documento também leva a assinatura do secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos.