Com a data de aniversário se aproximando, muitas pessoas se questionam se é permitido faltar ao trabalho sem ter grandes prejuízos
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Qual a melhor maneira de comemorar o dia do aniversário? Algumas empresas deixam essa decisão nas mãos do próprio empregado. Há algum tempo, empresas vêm adotando o “day-off” como um dos benefícios oferecidos ao colaborador, sendo um diferencial na contratação e retenção de grandes talentos.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 473, 11 hipóteses nas quais o empregado pode faltar ao trabalho sem ter prejuízos ou descontos no salário. Ou seja, nestes casos o trabalhador pode se ausentar e ainda assim receber integralmente seu salário.
E em meio a tantas mensagens e texto de aniversário para responder, muitas pessoas questionam: “posso faltar ao trabalho no dia do meu aniversário?”. Na realidade, a resposta depende.
Como foi dito anteriormente, algumas empresas oferecem o dia de aniversário como um benefício à parte ao funcionário. Mas não há nenhuma lei que garanta a folga remunerada para o aniversariante, a menos que o seu ramo de atuação esteja previsto na Convenção Coletiva isto, onde o empregado tem o direito de escolher o de folga na data do aniversário. Portanto, levando em consideração apenas a lei, não é permitido faltar nesta ocasião.
Vamos entender as alternativas à lei que podem possibilitar esta folga?
- Convenção Coletiva: você pode consultar diretamente com o seu sindicato se existe uma cláusula no Acordo Coletivo da área em que você trabalha garantindo o direito à folga ao empregado no dia de seu aniversário. Se houver, a empresa deve cumprir esta norma e não poderá descontar o salário na ocasião.
- Regulamento interno da empresa: algumas empresas possuem um regulamento empresarial interno com algumas cláusulas específicas para os colaboradores da organização. Sendo assim, podem proporcionar aos empregados a folga no dia do aniversário.
De acordo com o site Great Places to Work, essa é uma prática antiga, mas que ainda encanta muitos profissionais e é um dos pontos de destaque das melhores empresas para trabalhar.
Você pode consultar com o RH se há esse benefício na empresa onde você trabalha.
Sendo assim, tudo depende da organização em que você trabalha. Na teoria e com base na legislação trabalhista, os empregados não possuem o direito de não comparecer ao serviço no dia do aniversário. Porém, com as cláusulas coletivas ou regulamento empresarial, é possível ter uma exceção neste dia.