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Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 17h:33

Governo vai defender tabela de frete na Justiça, diz Marun

Judiciário suspendeu valor mínimo para o transporte de carga a pedido de associação do agronegócio

Flávio Brito
Capital News

O governo vai defender na Justiça a existência da tabela de frete para transporte rodoviário como parte do acordo com os caminhoneiros, afirmou nesta quinta-feira (14) o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, conforme reportagem da agência Reuters. “Os compromissos que o governo assumiu com o setor dos caminhoneiros estão sendo e serão todos cumpridos, inclusive a defesa judicial da tabela do frete”, disse Marun.

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para o governo se manifestar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória que criou a tabela. A alegação é que a tabela acaba com o princípio da livre concorrência.

 

A tabela de frete é parte do acordo entre o governo e as associações que reúnem os caminhoneiros autônomos para encerrar uma greve de 11 dias que causou grave desabastecimento no país. No entanto, diversas entidades questionam a decisão do governo e alegam que irá encarecer o preço dos produtos.

 

Em São Paulo

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu a suspensão, para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça Federal em São Paulo. 

 

A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória 832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para a Abag, a tabela seria ilegal por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência, pois resultaria em aumento substancial no valor do transporte, o que causaria impacto no preço dos bens, com riscos de diminuição da produção agrícola e industrial do país.

 

Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do país, segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento nacional.Segundo ele, oscilações no mercado de transporte são corriqueiras. "Ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo, produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (diesel) deve ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes”, aponta. 

 

O juiz conclui sua decisão dizendo que a tabela mínima “não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do país”. Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.