A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) impetrou mandado de segurança coletivo contra a Superintendência da 1ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, com pedido de liminar para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) exercício 2017, ano calendário 2016. A instituição alega que, sem atualização, a tabela gera prejuízo aos contribuintes, porque recolhe mais do que a realidade fiscal do país permitiria. O objetivo da ação é corrigir a defasagem, mediante aplicação dos mesmos índices inflacionários acumulados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a lei nº 9250/95 até a presente data. Atualmente, quem recebe salário de R$ 1.903,00 paga imposto de renda. Se a tabela estivesse corrigida pela inflação do período, só pagaria o imposto quem ganha acima de R$ 3.454,00. Ou seja, quem ganha menos está recolhendo na proporção de quem ganha mais. "A legislação regradora do Imposto de Renda é clara ao determinar que o referido imposto incida apenas nos casos em que seja constatado um aumento da riqueza por parte do contribuinte", diz a Ordem.
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