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Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, 10h:41

Justiça confirma prisão de Giroto e mais 8 por suspeita de organização criminosa

Prisão é de cinco dias e refere-se à licitação de prestação de serviços na rodovia MS-228, em Corumbá, pela empresa Proteco, do empresário João Amorim, pivô da Operação lama Asfáltica

Myllena de Luca
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Edson Giroto

Prisão temporária de cinco dias

Foi decretada, pelo juiz Carlos Alberto Garcete, a prisão temporária de cinco dias dos investigados Átila Garcia Gomes, Tiago de Souza, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira. A prisão foi decretada na noite da segunda-feira (9).


A prisão é sobre a investigação relativa à licitação que ocasionou o contrato pelo qual a empresa Proteco tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá”.


O Poder Judiciário entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica a medida pleiteada. “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, destacou Garcete.


De acordo com o juiz, Carlos Alberto Garcete, a prisão temporária dos representados é importante para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”, afirma.

 

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul está executando as prisões. Segundo informações da assessoria de comunicação, os representantes foram levados para o Grupo Armado de Regate e Repressão a Assaltos e Sequestros (Garras).