Anderson Ramos/ Arquivo Capital News
No clássico Comerário a justiça autorizou a venda de Bebidas alcoólica e não ouve nenhum registro de B.O por esse motivo
A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) poderá receber uma multa milionária da Justiça. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) a entidade teria descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometia a não comercializar bebidas alcoólicas durante as partidas do Campeonato Estadual deste ano. Por cada partida em que o acordo foi descumprido, a Federação poderá pagar R$24,6 mil em multas.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em janeiro de 2014, foi assinado pelos diretores da Federação de Futebol, Francisco Cezário de Oliveira, Marco Antônio Tavares e Aristides Cordeiro e os representantes dos 11 clubes que disputaram o campeonato, à época.
A medida foi imposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio dos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Antônio André David Medeiros.
Em 2015, os vereadores da capital aprovaram uma lei que permitia a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. O chefe do Executivo à época, Alcides Bernal, vetou a lei, mas a câmara derrubou o veto e promulgou a lei.
Amparada por essa lei, a FFMS desconsiderou o TAC anteriormente firmado e prosseguiu com a comercialização.
Assim, o MPE pede à Justiça que a Federação cumpra o TAC. O pedido foi feito na quinta-feira (25), entretanto, a Justiça ainda não deu o veredito.
De acordo com o advogado Rafael Meireles, que representa o Operário Futebol Clube, “A Lei é superveniente e revogou o acordo antigo. Os vereadores da cidade, no ano seguinte, em 2015, aprovaram uma lei permitindo a venda.
A regra foi vetada pelo ex-prefeito Alcides Bernal, do PP, mas a rejeição dele foi derrubada pela Câmara Municipal.
O MPE recorreu e a ideia da proibição foi acatada pela Justiça de primeiro grau, mesmo com a lei aprovada. O time do Operário, resolveu contestar, mas a Justiça manteve a decisão favorável ao TAC.
O time operariano foi ao Tribunal de Justiça e a corte aceitou o recurso, ou seja, prevaleceu a lei. Entre recursos e ações, a causa foi definida ano passado e há informações de que neste ano os torcedores puderem comprar bebidas durante os 64 jogos.”
A reportagem pediu um posicionamento do Presidente da Federação, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno.