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Economia Domingo, 22 de Julho de 2018, 07:45 - A | A

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Nota Fiscal Eletrônica

Vendas ficarão impossibilitadas sem a atualização da Nota Fiscal Eletrônica

Empresas e indústrias têm até o dia 02 de agosto para realizarem atualização

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Diana Gaúna / Governo de MS

Empresas e indústrias tem 15 dias para atualização da Nota Fiscal Eletrônica

Atualização deve ser feita até 02 de agosto

O prazo para empresas e indústrias atualizarem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) encerra no dia 02 de agosto. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as vendas ficarão impossibilitadas sem a atualização.

 

A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que tem por função documentar operações e prestações. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

 

O secretário da Sefaz, Guaraci Fontana, explica que é extremamente importante realizar a atualização. “Os empresários precisam se adequar, uma vez que as notas enviadas na versão antiga serão automaticamente rejeitadas, impossibilitando a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica [Danfe] e, consequentemente, as vendas”.

 

De acordo com o gestor da NF-e, Eduardo Higa, 25 mil empresários no Mato Grosso do Sul são emissores de NF-e, entretanto, muitos ainda não se adequaram à versão 4.00. 

 

Software

Atualmente, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, gratuitos e pagos. Entre os gratuitos, há uma versão desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que é administrada pelo Sebrae-SP.

 

Caso não atenda às necessidades da empresa, o recomendado é buscar outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 80% das empresas e indústrias emissoras de NF-e utilizam software próprio.

 

“O software próprio é aquele que o contribuinte compra ou desenvolve na própria empresa. O funcionário do setor de tecnologia da informação da empresa ou a empresa que comercializar um software emissor de NF-e tem que obedecer aos requisitos e especificações que constam nas notas técnicas. A Nota Técnica 2016.002, versão 1.42, especifica os ajustes necessários relacionados à versão 4.00. Todas as notas técnicas relacionadas à NF-e estão disponíveis no ambiente nacional da NF-e. Basta que a empresa cumpra todos os requisitos para colocar o sistema para funcionar”, finaliza.

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