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Economia Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 12:31 - A | A

Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 12h:31 - A | A

Capital

Repondo a inflação, valores do IPTU em 2018 serão reajustados em 2,56%

Prefeitura utilizou a alta do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em 12 meses para definir novos valores

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de campo grande, iptu, população, centro, plano urbano

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A Prefeitura de Campo Grande definiu em  2,56%  o percentual para reposição da inflação nos valores cobrados do  IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Conforme o decreto nº 13.346, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicado no Diogrande desta segunda-feira (11), o aumento já será cobrado no tributo que chegará para os contribuintes no início do próximo ano. Como não há o chamado reajuste real, apenas o índice da inflação, os valores não precisam ser aprovados pela Câmara de Vereadores.

 

A  prefeitura utiliza o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de outubro de 2016 a setembro de 2017. O percentual acumulado do índice nos últimos 12 meses foi usado para calcular os novos valores do imposto. 

 

O percentual de acréscimo ficou dentro do previsto pela prefeitura,  que já havia projetado reajuste de até 3%. Além do índice, o decreto traz todos os critérios para a definição dos valores unitários do metro quadrado do IPTU 2018.  Para a fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2018 serão

utilizados além do manual de avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações: a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até  7 de dezembro deste ano; e a tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, Instituídas pela Lei 5.405/2014.

 

Em anexo ao decreto foi publicada a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos. Ela prevê, com a aplicação do índice de 2,56%, que, por exemplo, um contribuinte dono de uma residência classificada como inferior será tributado em R$ R$ 171,17, por metro quadrado de edificação.

 

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