O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a empresa de transportes, Viação São Luiz ao pagamento de R$ 18 mil em indenização a irmã de um homem que foi atropelado por um ônibus da empresa, enquanto andava por uma calçada.
Segundo consta no processo, no dia 2 de dezembro de 2011 a vitima caminhava pela calçada quando foi atingido por um ônibus da empresa que estava desgovernado. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.
A empresa alegou que usa medidas de segurança para casos de acidente e acionou a seguradora. Já a seguradora afirmou que a culpa deve recair sobre o motorista.
O juiz Renato Antônio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, afirmou que não há elementos que indiquem culpa da vítima pelo acidente, cabendo a empresa o pagamento da indenização.
Quanto ao pedido da empresa de que a seguradora respondesse pelo ao caso, o juiz julgou procedente, devendo a seguradora arcar com a parcela do valor da indenização de acordo com o que prevê o contrato da apólice de seguro firmado.