O governador de Mato Grosso do Sul vetou totalmente o Projeto de Lei 133/2017, de autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa no dia 17 de agosto determinava que a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, relacionada a qualquer informação de inadimplência, dispensa a autorização do devedor, exceto quando a dívida não foi prestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega mediante o protocolo de recebimento.
A comunicação deve indicar o nome ou a razão social do credor, a natureza da dívida, bem como o meio, as condições e o prazo para pagamento, antes de ser efetivada a inscrição. Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. Comprovada a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, em no máximo dois dias úteis.
“O aviso de recebimento constitui garantia não só dos consumidores, mas também dos serviços de proteção ao crédito, ao passo que a comprovação de envio de carta registrada ao endereço correto do consumidor afasta o dano moral presumido decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplente por falhas do serviço postal”, explicou Beto Pereira.
Conforme a mensagem do governador, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial, para justificar o veto, “a comunicação prévia via AR pode agravar a posição do consumidor diante dos credores e mantenedores dos cadastros de proteção ao crédito, já que essa exigência se revela mais burocrática e, certamente, mais onerosa”. O temor é que o custo com a obrigação de enviar a correspondência com AR – aviso de recebimento – seja repassado aos clientes.
“A título de comparação, outros Estados já vetaram totalmente projetos com matérias similares a esta analisada, também por serem contrários ao interesse público, baseando-se em informações de que o custo da comunicação via AR é cerca de sete vezes maior que uma carta comercial simples, e esse custo acaba sendo repassado ao consumidor”, diz a mensagem, endereçada ao presidente da Casa de Leis.