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Cotidiano Terça-feira, 26 de Março de 2019, 17:57 - A | A

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REBATEU

Tribunal de Justiça emite nota de repúdio a declarações de Raquel Dodge

Procuradora havia se manifestado afirmando que havia pedido ao TSE que atribuísse a juízes federais, competências eleitorais

Leonardo Barbosa
Capital News

Reprodução

Tribunal de Justiça emite nota de repúdio a declarações de Raquel Dodge

O presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, emitiu uma nota de repúdio as declarações da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que informou nesta segunda-feira (25) ter pedido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que juízes federais também tenham atribuição eleitoral.

 

De acordo com a procuradora, juízes federais deveriam receber jurisdição eleitoral plena. "Com essa proposta os processos conexos que seguiriam para juiz com função eleitoral permaneceriam nas varas federais que passariam a ter atribuição eleitoral", ressaltou Dodge.

 

Na nota divulgada pelo TJMS nesta terça-feira (26), o presidente da corte diz que tal proposta já havia sido apresentada em 2012, quando ficou esclarecido que a medida seria inconstitucional. O desembargador ainda elogiou a Justiça Eleitoral e afirmou que a corte tem “competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe são submetidos”.

 

Por fim, a nota afirma que os magistrados estaduais vão seguir suas atribuições, “não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres”.

 

Confira na íntegra a nota do TJMS:

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul torna público o seu repúdio às declarações públicas da Procuradora-Geral da República de que pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que examine a possibilidade de atribuir a juízes federais a competência eleitoral.

 

Ressalta que a demanda que se pretende levar ao TSE já foi analisada em março de 2012, ocasião em que foi esclarecido pela Corte que a Constituição Federal foi expressa ao designar os Juízes de Direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição dos Tribunais Regionais Eleitorais. Decidiu-se, ainda, que a manutenção dos juízes estaduais na composição da Justiça Eleitoral de primeiro grau é compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral (DJE, Tomo 86, 09/05/2012, Rel. Min. Gilson Dipp).

 

Criada no ano de 1932, a Justiça Eleitoral é hoje, sem dúvida, um exemplo de organização e competência, com índices que a colocam como a mais eficiente, com tempo médio de duração dos processos em primeiro grau de apenas oito meses; e no segundo grau, 11 meses; número inferior aos demais ramos da Justiça (Relatório Justiça em números de 2018 do CNJ).

 

Composta por magistrados estaduais, a Justiça Eleitoral tem competência e estrutura suficientes para julgar todos os casos que lhe são submetidos, como tem feito durante décadas, garantindo a plena democracia do país, e assim continuará sendo feito.

 

Esta Corte de Justiça afirma que os juízes estaduais, no cumprimento de suas atribuições, continuarão a desempenhar a jurisdição eleitoral com a mesma independência e coragem, principalmente no combate à corrupção, não aceitando passivamente qualquer ato atentatório às suas prerrogativas e deveres. 

 

Des. Paschoal Carmello Leandro

Presidente do Tribunal de Justiça de MS

 

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