A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de André Luiz Cance, investigado na Operação Lama Asfáltica. Na ação, a defesa pleiteava o trancamento do inquérito policial por possíveis irregularidades em interceptações telefônicas e a incompetência da Justiça Federal para analisar a questão, conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal.
Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Paulo Fontes, a decisão que deferiu a interceptação telefônica se encontra devidamente justificada, inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os atos processuais praticados pelo Juízo da 5ª Vara Federal são válidos.
“Só é admissível, na via estreita do habeas corpus, o trancamento de inquérito policial se evidente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, haja vista tratar-se de medida excepcionalíssima, reservada àquelas hipóteses em que a continuidade das investigações se mostra inócua ou arbitrária, hipóteses essas que, contudo, não se evidenciam a partir da prova pré-constituída carreada aos autos”.
Para o magistrado também não há elementos que comprovem a alegação de incompetência, pois há indícios de graves desvios de recursos públicos federais, a atrair a competência da Justiça Federal.
A Operação Lama Asfáltica teve início em 2013 para apurar a prática dos crimes de peculato e corrupção por grupos que superfaturaram obras contratadas com a administração pública.