O Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul emitiu alerta informando sobre a necessidade de adolescentes terem um documento oficial com foto para viajar tanto para dentro do país quanto para o exterior. A informação se deve ao período de férias que está acabando e esse tipo de público de retornar para casa, mas nem todas as pessoas conhecem as regras.
Segundo o Tribunal, companhias aéreas, por exemplo, exigem apresentação de documento com foto desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aderiu norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a determinação para maiores de 12 anos.
A intenção é garantir a segurança e proteção ao passageiro, evitando que outra pessoa se passe por ele ou ainda que o jovem apresente a certidão de nascimento de outra pessoa para viajar. Ou seja, tanto para viagens aéreas quanto para terrestres é indispensável a apresentação do documento com foto.
A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados, no entanto, a autorização judicial não é a regra, tornando-se necessária somente em casos específicos, quando, por exemplo, há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais.
Visando esclarecer a população, o Tribunal de Justiça disponibilizou uma cartilha com informações importantes, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.
Os esses documentos podem ser acessados clicando aqui.