Após a queda do projeto de lei complementar n° 499/16, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação pública por 180 dias. A Cosip foi criada em 2003. Taxa voltará a ser cobrada em conta de energia, com espaço diferenciado, de maneira detalhada, para que seja de fácil entendimento ao consumidor.
Com a queda da Lei Complementar n° 285, de 22 de julho de 2016, em maio deste ano, pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o qual decretou a inconstitucionalidade da mesma, gerou ao Prefeito, Marquinhos Trad, o dever, e não escolha, de cobrar o que deixou de ser pago (com efeito para todos, retroativo e com eficácia vinculativa), sob pena de incidir na lei de responsabilidade fiscal, uma vez que ele não pode renunciar receita tributária.
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) consultou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre o parcelamento da cobrança garantindo ao máximo, a divisão possível e sem juros para o contribuinte. Conforme o parecer, baseado na lei municipal complementar nº 129, de 2008, que permite a divisão de uma dívida em 10 parcelas, com desconto de 100% nos juros.