Começa a funcionar a partir do dia 1º de janeiro de 2019 o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que valida os novos códigos de 9 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros 9 códigos de NCM excluídos. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul.
O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Conforme as informações da Sefaz, qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.50, dá publicidade dessa nova tabela de NCM, quanto aos 9 novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9, nos termos das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).
A tabela atualizada de NCM encontra-se no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Segue abaixo tabela com as inclusões e exclusões de NCM: