Suellen Lands / MPMS
Adequação da Lei Orgânica Estadual do MPMS foi aprovada nesta quinta-feira (24)
Promotores agora podem concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi aprovada, por unanimidade, a adequação da Lei Orgânica do MPMS, nesta quinta-feira (24).
A comissão formada para tratar da matéria foi composta pelos Procuradores de Justiça Sérgio Luiz Morelli, Presidente; Mauri Valentim Riciotti, Membro; e Jaceguara Dantas da Silva, Secretária.
Uma medida já havia retirado da Constituição Estadual a exclusividade de Procuradores de Justiça, prevendo a concorrência de todos os integrantes do órgão, para o cargo. A emenda nº 79, de autoria do deputado Júnior Mochi, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 20 de janeiro de 2018.
Entretanto, é necessário atender aos requisitos estipulados, como idade mínima e tempo de exercício da função, para concorrer à Procurador-Geral de Justiça.
O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos destacou que este é um momento histórico para a Instituição e relembrou todos que trabalharam para que a matéria fosse aprovada. “Parabenizo Dr. Aroldo e Dr. Marcos Sottoriva, Dr. Sérgio Morelli, à época Procurador-Geral que pela primeira vez deu início a esse debate. Não poderia deixar aqui de reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça Alexandre Magno e Dr. Humberto de Matos, que foi fundamental para que essa Emenda Constitucional fosse aprovada e que resultou na alteração da nossa Lei, e principalmente parabenizar todo o Colégio de Procuradores de Justiça”.
A relatora da Comissão, Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva, afirmou que “não se trata de um tema novo e nem de um debate inédito, mas uma antiga aspiração da classe que aguarda ansiosa o momento de concretizar a plena democracia no Ministério Público no Estado de Mato Grosso do Sul”.
Atualmente, apenas quatro Estados brasileiros não permitem que Promotor de Justiça ocupe a chefia da Instituição: São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima.