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Cotidiano Sexta-feira, 09 de Março de 2018, 17:38 - A | A

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Assembleia Legislativa

Prevenção e combate à discriminação da mulher no trabalho é tema de projeto

De autoria do deputado Renato Câmara, PL segue para apreciação da CCJR

Flávio Brito
Capital News

O deputado estadual Renato Câmara (PMDB) apresentou na sessão ordinária desta quinta-feira (8) projeto de lei que institui regras de prevenção e combate à discriminação da mulher no ambiente de trabalho de empresas que contratam com o Poder Público Estadual. Segundo a proposta, haverá advertências nos procedimentos licitatórios realizados para contratações públicas com o Governo do Estado.

 

A advertência será dirigida às licitantes contratadas. Se houver detecção de condutas discriminatórias contra mulher no ambiente de trabalho, haverá infração apurável e punível na Lei 8.666/93. Não poderá então haver diferença salarial entre mulheres e homens ocupando o mesmo cargo, nem assédio moral ou sexual por parte do gênero masculino. Quem não obedecer a norma estará sujeito às penalidades legais de acordo com a gravidade da conduta apurada.

 

Os órgãos de fiscalização do ambiente de trabalho ou a Justiça de Trabalho serão responsáveis pelos processos de apuração, que serão iniciados com a prova de condenação com trânsito julgado administrativo ou judicial. Já a repercussão de conduta faltosa em relação aos contratos públicos existirá entre a data do fato e a da reabilitação do licitante em relação à trabalhadora, considerada esta como a reparação da irregularidade cometida. Após aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis, e regular tramitação, sendo aprovado em todas as votações, o projeto torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

 

O deputado estadual Renato Câmara explica os motivos da apresentação da matéria. “Este projeto visa prevenir e combater a discriminação da mulher no ambiente de trabalho, seja em relação às oportunidades salariais em condições equiparáveis ao mesmo trabalho realizado por pessoa do gênero masculino, seja em relação às condutas de assédio moral ou sexual, estabelecendo regras preventivas para que, já nas licitações realizadas pelo Governo do Estado, suas empresas públicas, autarquias e fundações, constem dos editais regras alertando os licitantes acerca da obrigatoriedade do respeito às trabalhadoras”, justificou.

 

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