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Cotidiano Terça-feira, 03 de Abril de 2018, 13:34 - A | A

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Desenvolvimento urbano

Prefeitura tem 90 dias para identificar com placas ruas e casas de bairros da Capital

Semadur está efetuando o levantamento para identificar os possíveis imóveis com o chamado número de porta equivocados

Flávio Brito
Capital News

Assessoria/Divulgação

Prefeitura tem 90 dias para identificar com placas ruas e casas de bairros da Capital

Morador com numeração da casa incorreta será avisado

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) está efetuando o levantamento para identificar os possíveis imóveis com o número predial - o chamado número de porta - equivocados em relação ao cadastro de numeração e logradouros do município. O prazo de 90 dias foi determinado pela Justiça, por meio de liminar, depois que a Defensoria Pública detectou que há falta de sinalização em avenidas, ruas e placas de numeração de imóveis nos bairros Noroeste e Nova Lima, em Campo Grande.

 

De acordo com a assessoria da prefeitura,o trabalho está sendo feito independentemente se  imóveis sejam decorrentes de obras regulares, ou seja, possuem alvará de construção, carta de Habite-se) ou obras irregulares, edificadas sem anuência do município. 

 

Diante dos imóveis que foram identificados com as numerações prediais divergentes, a Semadur providenciou comunicado ao morador, devidamente acompanhado de ficha cadastral imobiliária para as devidas correções.

 

A medida está sendo tomada pelo Executivo municipal depois que o defensor público Amarildo Cabral entrou com uma ação civil pública contra o município alegando que a falta de sinalização adequada causa prejuízo ao serviço de entrega de correspondências na região.

 

De acordo com a assessoria da Defensoria Pública informou que, em resposta à ação, o município de Campo Grande alegou que a responsabilidade por sinalizar a numeração dos imóveis é do proprietário, pois durante o registro do imóvel a prefeitura já emite nome e numeração do endereço. Mas, a Justiça entendeu que a responsabilidade é do município e determinou que em noventa dias, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de atraso no cumprimento da decisão, realize a identificação das vias e casas na região.

 

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