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Cotidiano Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 16:35 - A | A

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IPTU

Prefeitura concede isenção IPTU para beneficiários e portadores de doenças graves

Aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves poderão se beneficiar da isenção e remissão do IPTU

Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News

Divulgação

tributação

Grupo beneficiado deve solicitar isenção ou remissão até 21 de dezembro

Até dia 21 de dezembro, aposentados, pensionistas e/ou portadores de doenças graves poderão se beneficiar da Isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A permissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul.

 

Conforme o diretor Técnico e de Receita, Juscelino Alves de Carvalho, “o contribuinte deverá dar entrada com o pedido de Isenção e Remissão criando um protocolo junto a prefeitura e apresentando os documentos necessários. Se o pedido for para baixar débitos passados do exercício atual e/ou anteriores, será um pedido de Remissão. Se o pedido for para isentar débitos do exercício posterior ao ano corrente, será um pedido de Isenção”, explicou.

 

Completou ainda, “para o caso de isenção do exercício futuro, o contribuinte deverá solicitar até dezembro do exercício anterior”. Juscelino explicou que existem duas possibilidades para o contribuinte solicitar a isenção e remissão do IPTU. 

 

A primeira por motivo de ser portador de doença crônica listada na respectiva lei e a segunda por limitação de renda familiar, aposentados, pensionistas e qualificação do imóvel. Titulares de benefícios assistenciais serão inseridos como remissão.

 

Interessados em solicitar pedido de remissão ou isenção do IPTU deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura localizado na Av. Rosário Congro, 285, Centro, das 7h às 17h.

 

De acordo com a Lei 2.601 de 19 de junho de 2012, passa a vigorar com as alterações, ficou o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de créditos tributários, relativos ao IPTU, definitivamente constituídos até o exercício de 2018, incidentes sobre o imóvel predial cuja categoria for classificada como popular e que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo.

 

Ainda é importante destacar que a isenção do IPTU será incidente sobre o imóvel predial com área igual ou inferior a 90 metros quadrados, cuja categoria for classificada como popular, que se constitua de residência e único bem imóvel de sujeito passivo portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos.

 

Em relação ao sujeito passivo portador de neoplasia maligna, observar-se-á o disposto em Lei específica, aplicando-se, portanto, a Lei 2.916, de 02 de junho de 2015. Por “renda familiar” compreendam-se os valores correspondentes às remunerações e aos benefícios previdenciários auferidos mensalmente pelo sujeito passivo e por seu cônjuge e demais moradores residentes no imóvel.

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