Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Cotidiano Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 14:58 - A | A

Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 14h:58 - A | A

BENEFÍCIO

Prazo para inscrição de idosos do BPC se no Cadastro Único termina em dezembro

O BPC assegura um salário mínimo mensal aos idosos com idade a partir de 65 anos

Leonardo Barbosa
Capital News

Antonio Cruz/ABr

Publicado decreto que garante adiantamento do 13º salário a aposentados

O BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS

Os idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) - direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - tem até o fim deste ano para se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral para manutenção de seus benefícios.

 

O BPC assegura um salário mínimo mensal aos idosos com idade a partir de 65 anos, e à pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente – ou seja, R$ 238.

 

Criado há quase 20 anos, o BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. Mas cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social orientar e auxiliar os beneficiários do BPC da necessidade de se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral. Conforme Portaria Interministerial nº5, de 22 de dezembro de 2017, publicada no dia 26 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União, edição 246, a data limite de cadastramento, foi prorrogada devido à baixa adesão de idosos. Pessoas com deficiência manteve o prazo até o final de 2018 para se cadastrar.

 

Em Campo Grande são mais de 5 mil pessoas com deficiência (PCD) e idosos, que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. O registro é obrigatório e quem não se cadastrar no prazo, corre o risco de perder o benefício.

 

Quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não está no Cadastro deve se inscrever, impreterivelmente, até dia 31 de dezembro de 2018. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, ou na sede da SAS que fica na Rua dos Barbosas, 321- Bairro Amambaí.

 

Cadastro Único

O Cadastro Único reúne informações acerca de 123.652 com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos em Campo Grande e é utilizado como ferramentas para políticas sociais de redução da pobreza e das desigualdades sociais. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

 

Como se inscrever?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador, caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

 

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

 

 

O RF deve procurar o CRAS de sua região de referência. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no site da SAS ou pelo telefone 3314-4462.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS