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Cotidiano Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016, 16:35 - A | A

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Multa Farol Baixo

Multas por farol desligado em rodovias sinalizadas voltam a ser cobradas

Cobrança foi suspensa em setembro e a infração média é de R$ 85,13

Edyelk dos Santos
Capital News

A aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto está autorizada para os órgãos de trânsito de todo o país na aplicação de multas conforme ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o G1 Brasília, as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

a Justiça suspendeu a cobrança no dia 2 de setembro sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

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