Foi sancionada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21), a lei que permite, a partir de agora, parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa e aguardava sanção do governador. A medida já era prevista em resolução de 2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo a lei, poderão ser parceladas uma ou mais multas que não estejam incluídas na dívida ativa ou que sejam de veículos licenciados em outro estado. Também ficam proibidos parcelamentos para veículos com sanções aplicadas por outros departamentos de trânsito.
A lei obriga ainda, o Detran a liberar o licenciamento e a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) logo após o parcelamento da multa.