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Cotidiano Quinta-feira, 22 de Junho de 2017, 16:07 - A | A

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danos morais

Mulher chamada de “quenga” em portaria de festa será indenizada

O caso aconteceu em 2014 na portaria do clube união dos sargentos

Jhefferson Gamarra
Capital News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), condenou o Clube União dos Sargentos a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma mulher que foi ofendida e impedida de entrar em um evento realizado no local.

Segundo consta no processo, no dia 30 de março de 2014, Cristiane Antonio de Melo, foi ao clube participar de um evento conhecido como “domingueira”. Cristiane alega que ao chegar na portaria da festa uma funcionaria do clube teria a ofendido na frente de várias pessoas, dizendo “essa quenga não vai entrar, quengas aqui não entram”.


Em sua defesa, o clube negou os fatos e afirmou que as pessoas somente são impedidas de entrar no local por falta de apresentação de documentos ou portando objetos não permitidos pelas normas de segurança. O clube alegou ainda que a autora do processo não comprovou as acusações.

Segundo o juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim, os depoimentos das testemunhas que estavam próximas ao local dos fatos confirmam o relato da autora.

Em sua decisão o magistrado entendeu que “é inegável a vergonha e a humilhação que acomete aquela que é ofendida publicamente com o epíteto de “quenga” (prostituta) quando não o é, e, por isso, atacada por funcionária de evento público que, nesta condição, deveria zelar pelo bem-estar dos frequentadores do local e assim não o fez. Não há dúvida de que a situação afeta direitos ligados à honra e à dignidade e ultrapassa a linha do mero dissabor ou transtorno”, condenando o clube ao pagamento da indenização por danos morais.

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