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Cotidiano Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017, 19:15 - A | A

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Transporte adequado

MPMS apoia lei que autoriza o transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais

Animais domésticos de até dez quilos poderão ser transportados na cabine de ônibus de viagem

Fernanda Freitas
Capital News

Divul/Internet

MPMS apoia leia que autoriza o transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais

A nova lei será aplicada tanto para as linhas de ônibus intermunicipais como para as de coletivo urbano

Foi publicada a Lei Estadual n. 5.055/2017, em 11 de Setembro de 2017, a qual regulamenta o transporte de animais domésticos e cães-guia em veículo de transporte coletivo terrestre.

Essa lei vem suprir indesejada lacuna, pois inexistia no Estado regulamentação sobre o transporte de animais, assunto esse diretamente ligado ao bem estar animal.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul envolveu-se diretamente no esforço de fomentar a edição dessa lei, instaurando o Inquérito Civil n. 06.2016.00000543-5, após receber representação formulada pela servidora pública Denise Pereira de Lima em relação à morte de vários animais em bagageiros de ônibus por asfixia, calor ou sede e precariedade das instalações existentes para a realização de transporte de animais.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, tendo como autores da proposta os Deputados George Takimoto e Márcio Fernandes.

A nova lei será aplicada tanto para as linhas de ônibus intermunicipais como para as de coletivo urbano, e traça regras de conforto e segurança, tanto para os animais a serem transportados como para os passageiros.

Os animais domésticos, de até 10 quilogramas, poderão ser transportados na cabine, enquanto que os que superam este peso deverão ser acomodados em compartimento próprio a ser estruturado.

As empresas de ônibus intermunicipais terão o prazo de um ano para comprovar à AGEPAN (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) que possuem compartimentos adequados para transporte de animais, contemplando local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor.

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