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Cotidiano Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 16:32 - A | A

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Operação Sangue Frio

MPF reafirma legitimidade para agir em ações contra irregularidades no Hospital de Câncer

Manifestação havia sido determinada pela Justiça Federal após decisão do TCU que não reconheceu atribuição nos casos

Flávio Brito
Capital News

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul reafirmou sua legitimidade para atuar nos autos referentes à Operação Sangue Frio. A Justiça Federal havia determinado que o órgão se manifestasse após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdão afirmando que não reconhecia atribuição para atuação da Corte nos fatos tratados na ação civil pública (ACP).

 

A Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU em 2013, apurou diversas irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital de Câncer de Campo Grande Alfredo Abrão), como: contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento.

 

Para o MPF, a sua atuação não é limitada aos casos julgados pelo TCU. Na ACP, a causa trata de interesse eminentemente federal por uma série de razões, afirma a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República. Em relação à competência cível, pelas irregularidades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na gestão de recursos federais repassados à Fundação Carmen Prudente (FCP), pelos prejuízos aos cofres públicos identificados pelo Ministério da Saúde e cobrados da fundação, pelas tentativas de embaraçar os trabalhos de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), entre outros motivos afirmados pela própria Advocacia da União. 

 

Quanto à competência criminal, a legislação exige a prática de infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União para fixar a competência da Justiça Federal, o que efetivamente ocorreu.

 

O MPF afirma em nota, que os fatos derivados da Operação Sangue Frio deram causa a diversas ações penais e civis públicas titularizadas pelo MPF. Na ação inaugural, tanto o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMPS) quanto a União, que - por iniciativa - própria, aparecem como litisconsortes do MPF, ou seja, confirmam as alegações do órgão ministerial. A União manifestou-se nos autos e demonstrou expressamente o interesse em permanecer no feito.

 

O MPF validou os argumentos da União e acrescentou que o TCU não é o único órgão federal encarregado de fiscalizar. Além disso, que não se pode vincular ao juízo do Tribunal de Contas da União a fixação da competência jurisdicional, seja cível ou penal. “Competência, e especificamente competência federal, é matéria constitucional. Para o MPF, retirar a causa do conhecimento deste Juízo Federal equivale, na prática, a conceder ao TCU a prerrogativa de fixar competência, impondo-se à Constituição da República”, pontuou o órgão.

 

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