Após um acidente em 30 de agosto de 2012, onde a vítima conduzia sua motocicleta por uma rua quando próximo a um cruzamento, teve a trajetória interceptada por fios telefônicos da empresa requerida, que estavam pendurados do poste em direção ao chão. A Empresa de telefonia foi condenada a indenizar um motociclista em R$ 15 mil por danos morais, estéticos e materiais, após acidente causado por fios pendurados em poste, próximos ao chão. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.
De acordo com o processo não havia sinalização de queda dos fios ou de interrupção de tráfego e, por ser período noturno, o motorista teve a visibilidade ainda mais prejudicada. Apuração da polícia de trânsito narrada nos autos constatou que os funcionários da empresa faziam manutenção em um poste de concreto.
A vítima foi encaminhada ao hospital com lesão grave no ombro direito, submeteu-se à cirurgia e, em razão das lesões sofridas, ficou afastada do trabalho, necessitando de benefício do INSS, por aproximadamente um ano. Desta forma, o motociclista precisou de acompanhamento ambulatorial, teve diminuição em sua média remuneratória e ingressou com ação por danos morais, materiais
e estéticos.
A empresa recorreu da sentença de primeiro grau alegando que o nexo de causalidade não está comprovado, pois os fios não são sua responsabilidade e nem o fato deles terem se soltado. A vítima também apelou pedindo a manutenção da condenação por danos morais, a determinação do pagamento dos danos materiais, além do ressarcimento no que toca aos lucros cessantes.
O desembargador Marco André Nogueira Hanson, negou recurso da empresa por entender que o conjunto probatório demonstra que os fios que estavam soltos na via pertenciam à concessionária de telefonia, além determinar a indenização de R$ 15 mil.