Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 17:58 - A | A

Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 17h:58 - A | A

SEGURANÇA

Medida padroniza entrada de alimentos e objetos levados por visitantes em presídios

De acordo com Agepen, portaria visa reforçar segurança de unidades prisionais de MSDe acordo com Agepen, portaria visa reforçar segurança de unidades prisionais de MS

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Edemir Rodrigues

Medida padroniza entrada de alimentos e objetos levados por visitantes em presídios

Portaria publicada pela Agepen também visa se adequar a atual estrutura do sistema prisional

Novas regras para entrada de alimentos e objetos levados por visitantes aos detentos nas unidades penais de regime fechado de Mato Grosso do Sul foram regulamentadas pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). 

 

A portaria visa reforçar a segurança e se adequar a atual estrutura do sistema prisional. Segundo a direção da Agepen, a medida também garante a padronização do procedimento em todas as unidades prisionais de regime fechado do Estado. 

 

De acordo com a normativa, entre as definições estabelecidas, qualquer alimento que for levado, seja sólido ou líquido, deverá estar acondicionado em vasilhames transparentes. Nos dias de visitação, cada interno poderá receber somente dois potes de comida pronta, com até um quilo cada. 

 

Cada custodiado também poderá receber uma terceira vasilha contendo bolos e doces, também no peso máximo estabelecido. Refrigerantes estão limitados a uma unidade de, no máximo, dois litros não podendo estar congelado.

 

A portaria ainda traz regras sobre outros alimentos, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, roupas, lençóis, toalhas, equipamentos elétricos e eletrônicos. Também só será permitido que o visitante entre no presídio com valor de até meio salário mínimo em dinheiro.

 

É vedada a inclusão de qualquer produto ou objeto não relacionado na Portaria, sem a prévia autorização da agência penitenciária. Mas, conforme a normativa, a qualquer momento, a bem da segurança e da disciplina do presídio, a autoridade competente poderá, mediante justificativa, restringir, temporariamente, ou proibir, em definitivo, a entrada de produtos e objetos relacionados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Classificação e Tratamento da Agepen.

 

As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias para divulgar através de informativos as novas normas aos visitantes. A portaria na íntegra pode ser conferida no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (04).

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS