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Cotidiano Sexta-feira, 22 de Maio de 2015, 19:05 - A | A

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Mega-Sena

Lotérica é condenada em R$ 700 mil por não ter registrado bolão premiado em 1999

Desembargadores reconheceram a inexistência de responsabilidade da Caixa Econômica Federal

Natani Ferreira
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de lotérica, mega-sena, loterias

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Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiram que dois apostadores de um bolão premiado da Mega-Sena em 1999 têm direito a receber o valor corresponde ao prêmio. A dupla havia comprado “meia cota” do bolão do concurso 171, em 1999, em uma casa lotérica de Campo Grande, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal (Caixa).


A Caixa recorreu da decisão e os desembargadores acataram parcialmente o recurso interposto, afastando a responsabilidade do banco no ressarcimento por danos causados pelo não recebimento de prêmio de cota do "bolão", condenando a lotérica a arcar com indenização por danos materiais de R$ 675.356,57, valor correspondente ao prêmio, e também ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 25 mil.


Para os magistrados, no acórdão publicado nesta quinta-feira (21), não ficou demonstrada a ocorrência de conduta ilícita passível de ser indenizada pela Caixa Econômica Federal.


“O recibo constante dos autos é apenas um documento emitido por conta e risco da Casa Lotérica Central, correspondente a números não oficialmente apostados, razão pela qual a responsabilização pelo pagamento do prêmio deverá ser imputada inteiramente a quem unilateralmente o confeccionou. Os bilhetes de loteria são tidos como títulos ao portador; não havendo aposta oficialmente registrada, não há que se cogitar de direito ao respectivo prêmio (à Caixa)”, acrescentou o desembargador federal.

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