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Cotidiano Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 12:55 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 12h:55 - A | A

MEIO AMBIENTE

Lei Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais é criada

Nova norma define conceitos, objetivos, diretrizes e ações para promover o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental

Flávio Brito
Capital News

A preservação do meio ambiente em Mato Grosso do Sul ganha mais três reforços, a partir desta terça-feira (17), com a sanção da Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais, do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Pesa) e do Sistema de Gestão do Pesa, por força da Lei 5.235/2018, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17).

 

A lei define conceitos, objetivos, diretrizes e ações da Política de Preservação, que visa disciplinar e fortalecer a atuação do Poder Público Estadual em relação aos serviços ambientais, de forma a “promover o desenvolvimento sustentável, a conservação ambiental e a incentivar a provisão e a manutenção desses serviços em todo território estadual”.

 

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar fica autorizado a firmar convênios com municípios para apoiar Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais. 

 

A nova regra também normatiza o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, que destinará recursos para a execução de programas, subprogramas e projetos de mudanças climáticas, reflorestamento, diminuição do efeito estufa, educação ambiental, fomento a tecnologias limpas, apoio a cadeias produtivas sustentáveis, à pesquisa, extensão e projetos do patrimônio genético de Mato Grosso do Sul. Os valores destinados ao Fundo serão advindos de pagamentos de serviços ambientais e convênios e contratos firmados entre Estado e outros entes.

 

 

Para os fins da nova lei consideram-se:

 

I - ecossistemas: comunidades complexas e dinâmicas de plantas, animais, microrganismos e seu meio abiótico interagindo em unidade funcional;

 

II - serviços ambientais: serviços desempenhados pelo meio ambiente, que resultam em condições adequadas à sadia qualidade de vida, constituindo as seguintes modalidades:

 

a) serviços de aprovisionamento: serviços que resultam em bens ou em produtos ambientais com valor econômico, obtidos diretamente pelo uso e pelo manejo sustentável dos ecossistemas;

 

b) serviços de suporte e de regulação: serviços que mantêm os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade dos seus atributos para as gerações presentes e futuras;

 

c) serviços culturais: serviços associados aos valores e às manifestações da cultura humana, derivados da preservação ou da conservação dos recursos naturais;

 

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