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Cotidiano Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 15:25 - A | A

Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 15h:25 - A | A

Funcionalismo público

Justiça revoga liminares que suspendiam cobrança da contribuição previdência

Lei 5.101/2017 fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto da previdenciário nacional

Flávio Brito
Capital News

Foram revogadas as três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran.  Segundo o desembargador, o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês. Schreiner Maran deu provimento aos argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica

 

Deurico/Capital News

TJMS revoga liminares que suspendiam cobrança de 14% da contribuição previdência

Aprovação da Reforma foi alvo de protestos na ALMS 

Para o presidente do TJMS, ficou comprovado que o deficit nas contas da previdência seria agravado com a suspensão do recolhimento da contribuição à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev).  

 

“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, cita

 

A Lei 5.101/2017 fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto previdenciário nacional, que é R$ 5.645,81.

 

As liminares haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público.

 

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