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Cotidiano Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017, 13:26 - A | A

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Justiça

Juiz mantém medidas cautelares a acadêmico acusado por morte de advogada

Estudante de medicina pagou fiança para ser solto de tem de usar tornozeleira durante o andamento do processo

Flávio Brito
Capital News

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, manteve as medidas cautelares impostas pela juíza plantonista sobre o pedido de liberdade provisória do estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, acusado de ter causado um acidente de trânsito no dia 2 de novembro que resultou na morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, e feriu o filho dela, de 3 anos de idade, que teve de ser hospitalizado.

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Advogada morta em acidente é enterrada na Capital


O acidente ocorreu por volta da meia-noite na avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande. Em decisão durante o plantão judicial, a juíza titular da 3ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva anteriormente por ela decretada para determinar o cumprimento de medidas cautelares, mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 50.598,00.

Após o término do feriado, houve a distribuição do processo para a 1ª Vara do Tribunal do Júri a fim de que o juiz apreciasse a decisão do plantão. O juiz ratificou todas as medidas cautelares impostas pela juíza, determinando que elas sejam integralmente cumpridas pelo acusado.


Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, o estudante terá de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, também está proibido de ausentar-se da comarca, sem prévia autorização judicial, deve se recolher a seu domicílio no período noturno e em dias de folga e teve sua carteira nacional de habilitação suspensa.

A decisão do magistrado dá tratamento semelhante ao dado no caso do Policial Rodoviário Federal que também tramita na 1ª Vara do Júri e que responde ao processo em liberdade mediante o cumprimento de exigências análogas às impostas neste momento ao universitário.

O caso de Carolina está em fase de investigação policial. Somente após a conclusão do inquérito e, com o eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, é que será analisado se o caso se trata de um homicídio culposo no trânsito ou homicídio doloso, com dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.

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