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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 16:16 - A | A

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Mercadoria vencida

Juiz acata pedido de MPMS em desfavor do Comper e do Extra

Os dois hipermercados foram alvos da Justiça por vender produtos vencidos e com etiqueta de validade remarcada

Fernanda Freitas
Capital News

Divulgação/Assessoria

Rede de supermercados garante 275 empregos com inauguração de nova loja

Em caso de descumprimento da medida, será cobrada uma multa de R$ 100,00 reais por cada produto exposto com as irregularidades

O Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, deferiu liminar em desfavor dos Supermercados da rede Comper e Hipermercado Extra. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), os dois supermercados vendiam produtos vencidos, com a etiqueta de validade remarcada e havia divergências entre o preço da gôndola e da etiqueta.

Conforme consta nos autos, as condutas das empresas demonstram que elas não estão cumprindo o seu dever de informar o consumidor de forma precisa, clara, correta e ostensiva, conforme o comando do artigo 31, pois não fixam o valor correto dos produtos nas gôndolas e etiquetas dos preços nos produtos, não cumprindo o princípio da vinculação da oferta, conforme o comando do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o MP, foram realizadas vistorias nos estabelecimentos e em ambos foi possível constatar a existência de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal, entre outras irregularidades.

Conforme o pedido do Ministério Público Estadual, o juiz estabeleceu ao Supermercado Comper, a proibição da venda de produtos com validade vencida, com etiquetas de validade remarcadas e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Em caso de não cumprimento da medida, a multa será de  R$ 100,00 reais por cada produto exposto com as irregularidades nas prateleiras.

Já para o Hipermercado Extra, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público, sob pena de imposição de multa no valor de 50 mil reais por cada constatação de descumprimento.

 

Divulgação

Bandidos roubam cerca de R$ 100 mil em mercadorias de Supermercado da Capital

Hipermercado Extra foi alvo da inspeção em junho de 2014

Segundo o Ministério Público, o Hipermercado Extra vendia produtos impróprios para o consumo, ou seja, vendia ao comércio varejista, produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazo de validade vencido, fazendo expor a saúde e a vida da coletividade de consumidores a perigo.

Durante as vistorias, realizadas em 11 de junho de 2014, foi realizada tal inspeção conjunta com os representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental, PROCON/MS e Ministério Público Estadual onde veemente as irregularidades foram novamente constatadas.

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