Divulgação/Assessoria
Em caso de descumprimento da medida, será cobrada uma multa de R$ 100,00 reais por cada produto exposto com as irregularidades
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, deferiu liminar em desfavor dos Supermercados da rede Comper e Hipermercado Extra. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), os dois supermercados vendiam produtos vencidos, com a etiqueta de validade remarcada e havia divergências entre o preço da gôndola e da etiqueta.
Conforme consta nos autos, as condutas das empresas demonstram que elas não estão cumprindo o seu dever de informar o consumidor de forma precisa, clara, correta e ostensiva, conforme o comando do artigo 31, pois não fixam o valor correto dos produtos nas gôndolas e etiquetas dos preços nos produtos, não cumprindo o princípio da vinculação da oferta, conforme o comando do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o MP, foram realizadas vistorias nos estabelecimentos e em ambos foi possível constatar a existência de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal, entre outras irregularidades.
Conforme o pedido do Ministério Público Estadual, o juiz estabeleceu ao Supermercado Comper, a proibição da venda de produtos com validade vencida, com etiquetas de validade remarcadas e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Em caso de não cumprimento da medida, a multa será de R$ 100,00 reais por cada produto exposto com as irregularidades nas prateleiras.
Já para o Hipermercado Extra, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público, sob pena de imposição de multa no valor de 50 mil reais por cada constatação de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, o Hipermercado Extra vendia produtos impróprios para o consumo, ou seja, vendia ao comércio varejista, produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazo de validade vencido, fazendo expor a saúde e a vida da coletividade de consumidores a perigo.
Durante as vistorias, realizadas em 11 de junho de 2014, foi realizada tal inspeção conjunta com os representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental, PROCON/MS e Ministério Público Estadual onde veemente as irregularidades foram novamente constatadas.