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Cotidiano Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 18:35 - A | A

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CIDADES

Índice da Sefaz indica redução de repasse do ICMS para 24 municípios em 2019

A divulgação dos índices é feita anualmente e serve para estabelecer a participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte

Leonardo Barbosa
Capital News

Assomasul/Divulgação

Assomasul convoca prefeitos para última mobilização municipalista de 2018

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina, diz que a resolução da Sefaz assegura o direito aos prefeitos das cidades que se sentirem prejudicadas com a medida do governo estadual

O índice provisório divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) indica que 24 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul receberão menos recursos da cota a que têm direito na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no exercício financeiro de 2018.

 

Pelos cálculos da Sefaz, as outras 55 cidades terão mais dinheiro como parte do tributo estadual para administrar. Os dados foram publicados por meio da Resolução nº 2.980, de 13 de novembro de 2018, no Diário Oficial do Estado número 9.781 desta quarta-feira (14).

 

O  parágrafo 2º da resolução diz que “os recursos ou impugnações aos valores e aos índices deverão ser apresentados até 30 dias contados da data de sua publicação”.

 

A redução atingiu por ordem de classificação os municípios de Taquarussu, Japorã, Ladário, Chapadão do Sul, Bodoquena, Paranhos, Paraíso das Águas, Ponta Porã, Paranaíba, Aquidauana, Anastácio, Campo Grande, Corumbá, Dourados, Cassilândia, Douradina, Jardim, Aparecida do Taboado, Sonora, Antônio João, Amambai, Coronel Sapucaia, São Gabriel do Oeste e Jateí.

 

Nesse caso, o município que mais perdeu foi Jateí cujo índice atual de recebimento do ICMS é 0,8115 e passará a ter 0,8097 em 2019, o que representa uma diferença de menos 0,22%, enquanto Selvíria está entre as 55 cidades que tiveram o índice elevado, de 1,1059 para 1,7607.

 

A divulgação dos índices é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

 

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

 

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

 

Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

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